Direitos Humanos para Concursos: Remédios Constitucionais e Garantias + Quiz Interativo

Olá, concurseiros! 🚨 Bem-vindos ao Fazer Exercícios!, seu parceiro pra dominar Direitos Humanos, essencial pra concursos como PCERJ (414 vagas, até 30/04/2025) e Guarda Municipal de Caxias (500 vagas). Depois dos sucessos dos quizzes Parte 1 e Parte 2, hoje explicamos remédios constitucionais e direitos e garantias fundamentais de forma super simples, com um novo quiz interativo de 10 questões. Bora garantir pontos em 2025? Vamos lá! 😄


Remédios Constitucionais e Garantias Fundamentais: O que saber?

Os remédios constitucionais são ferramentas pra proteger seus direitos quando violados, como habeas corpus (liberdade de locomoção) e habeas data (acesso a dados pessoais). Já os direitos e garantias fundamentais, previstos no art. 5º da Constituição Federal (CF), são “escudos” pra sua dignidade, como direito à vida, inviolabilidade do domicílio, e liberdades (locomoção, pensamento, crença, manifestação). Esses temas caem muito em provas como PCERJ e Guarda Municipal!

Exemplo prático: Se você for preso ilegalmente, pode usar o habeas corpus pra garantir sua liberdade (art. 5º, LXVIII). Ou, se quiser corrigir dados errados num banco público, o habeas data é o caminho (art. 5º, LXXII).

3 dicas pra arrasar no tema

  1. Decore os remédios: Saiba o que cada um protege (ex.: habeas corpus pra liberdade, habeas data pra dados).
  2. Entenda o art. 5º: Memorize direitos como vida, privacidade, e liberdades, que são base pra questões.
  3. Treine com simulados: Nosso quiz abaixo tem 10 questões no estilo “Correto ou Errado”, com explicações pra fixar o conteúdo.

Preparado? Responda as 10 questões abaixo (C para Correto, E para Errado), clique em “Ver Resultado” e veja sua pontuação com explicações detalhadas. É como um simulado de concurso, mas bem mais divertido! 😎

01. Habeas Corpus - Medida que visa proteger o direito de ir e vir. É concedido sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Quando há apenas ameaça a direito, o habeas corpus é preventivo.

02. Habeas Data - Ação para garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou bancos de dados de entidades governamentais ou públicas. Também pode pedir a correção de dados incorretos.

03. O primeiro direito do homem consiste no direito à vida, condicionador de todos os demais. Desde a concepção até a morte natural, o homem tem o direito à existência, não só biológica como também moral (a Constituição estabelece como um dos fundamentos do Estado a “dignidade da pessoa humana” - art. 1º, III).

04. A pena de morte foi proibida pela Constituição de 1988, salvo em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, a). O Brasil é ainda parte na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (“Pacto de San José de Costa Rica”), de 1969, cujo art. 4º menciona o direito à vida como um direito fundamental e inderrogável.

05. A inviolabilidade do domicílio constitui manifestação do direito à privacidade de que cuidamos acima. A Constituição diz, no art. 5º, XI, que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou durante o dia, por determinação judicial”.

06. Liberdade de ação: é o ponto de contato entre a liberdade e a legalidade - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II), base do Estado de Direito: um “governo mais das leis do que dos homens”. O sentido de lei aqui é formal, ou seja, aquela espécie normativa elaborada pelo Congresso Nacional, segundo tramitação constitucional.

07. Liberdade de locomoção: trata-se de liberdade da pessoa física, segundo a qual “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens” (art. 5º, XV). O direito de ir, vir e ficar é protegido pelo habeas corpus (art. 5º LXVIII).

08. Liberdade de pensamento: enquanto mera cogitação, o pensamento é livre, em termos absolutos, pois não se pode penetrar no mundo interior. José Cretella Jr. diz que “o ser humano pode pensar o que quiser (pensiero non paga gabella), não recebendo, por este ato, tão-só, qualquer espécie de punição (nemo poenam cogitationis patitur).

09. Liberdade de consciência ou de crença: é assegurada pela Constituição (art. 5º VI, parte inicial) “A liberdade de consciência é a liberdade do foro íntimo, em questão não religiosa. A liberdade de crença é também a liberdade do foro íntimo, mas voltada para a religião.”

10. Liberdade de manifestação do pensamento: o homem não se contenta com o pensamento interiorizado. Projeta o seu pensamento através da palavra ou oral ou escrita, ou outros símbolos que sirvam de veículo exteriorizador do pensamento. A Constituição declara que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (art. 5º, IV).

Continue estudando com a gente! E aí, quantas você acertou no quiz? 😄 Nosso blog Fazer Exercícios! tá cheio de conteúdos pra concursos de 2025, como o da Guarda Municipal de Caxias e PCERJ. Confira nossos outros quizzes interativos de Direitos Humanos Parte 1, Parte 2, Português pra treinar mais! Comenta aqui ou nos grupos de concurseiros no WhatsApp e Facebook. Salve o blog e vem rumo à aprovação! 🚀

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