Legislação de Trânsito para Concursos I: Penalidades e Responsabilidades + Exercícios Práticos (30 Questões)

Olá, concurseiros! 🚨 Bem-vindos ao Fazer Exercícios!, seu parceiro pra dominar as matérias essenciais pra concursos como PCERJ (414 vagas, até 30/04/2025) e Guarda Municipal de Caxias (500 vagas). Hoje iniciamos uma nova série: Legislação de Trânsito para Concursos! No primeiro post, trazemos 30 questões sobre penalidades e responsabilidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cobrindo temas como multas, suspensão do direito de dirigir, apreensão de veículos e deveres de condutores e proprietários. Bora garantir mais pontos em 2025? Vamos lá! 😄


Legislação de Trânsito para Concursos: Penalidades e Responsabilidades (30 Questões)

Legislação de Trânsito é uma disciplina comum em concursos como PCERJ e Guarda Municipal, exigindo conhecimento sobre o CTB, especialmente penalidades e responsabilidades. Nosso quiz traz 30 proposições pra você classificar como certas (C) ou erradas (E), abordando multas, suspensão, cassação, apreensão de veículos e mais.

Exemplo prático: A autoridade de trânsito pode aplicar penalidades como multa e cassação da CNH, como na questão 01.

3 dicas pra arrasar no tema

  1. Conheça as penalidades do CTB: Memorize as penalidades listadas no artigo 256 do CTB (questão 01).
  2. Entenda as responsabilidades: Saiba diferenciar as responsabilidades de condutores, proprietários, embarcadores e transportadores (questões 06 a 10).
  3. Foco em medidas administrativas: Estude as regras de apreensão e restituição de veículos (questões 20 a 24).

Preparado? Classifique cada proposição como C (correta) ou E (errada), clique em “Ver Resultado” e veja sua pontuação com explicações. É como um simulado de concurso, mas mais divertido! 😎

01. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades: I - advertência por escrito; II - multa; III - suspensão do direito de dirigir; IV - apreensão do veículo; V - cassação da Carteira Nacional de Habilitação; VI - cassação da Permissão para Dirigir; VII - freqüência obrigatória em curso de reciclagem.

02. A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

03. A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.

04. As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.

05. Aos proprietários e condutores de veículos serão impostas concomitantemente as penalidades de que trata este Código toda vez que houver responsabilidade solidária em infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta em comum que lhes for atribuída.

06. Ao proprietário caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar.

07. Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

08. O embarcador é responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total, quando simultaneamente for o único remetente da carga e o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for inferior àquele aferido.

09. O transportador é o responsável pela infração relativa ao transporte de carga com excesso de peso nos eixos ou quando a carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassar o peso bruto total.

10. O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal.

11. Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração.

12. Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

13. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias: I - infração de natureza gravíssima, punida com multa de valor correspondente a 180 (cento e oitenta) UFIR; II - infração de natureza grave, punida com multa de valor correspondente a 120 (cento e vinte) UFIR; III - infração de natureza média, punida com multa de valor correspondente a 80 (oitenta) UFIR; IV - infração de natureza leve, punida com multa de valor correspondente a 50 (cinqüenta) UFIR.

14. Os valores das multas serão corrigidos no primeiro dia útil de cada mês pela variação da UFIR ou outro índice legal de correção dos débitos fiscais.

15. As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa da do licenciamento do veículo serão arrecadadas e compensadas na forma estabelecida pelo CONTRAN.

16. As multas decorrentes de infração cometida em unidade da Federação diversa daquela do licenciamento do veículo poderão ser comunicadas ao órgão ou entidade responsável pelo seu licenciamento, que providenciará a notificação.

17. Quando a infração for cometida com veículo licenciado no exterior, em trânsito no território nacional, a multa respectiva deverá ser paga antes de sua saída do País, respeitado o princípio de reciprocidade.

18. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

19. Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

20. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para o seu proprietário, pelo prazo de até trinta dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.

21. No caso de infração em que seja aplicável a penalidade de apreensão do veículo, o agente de trânsito deverá, desde logo, adotar a medida administrativa de recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual.

22. A restituição dos veículos apreendidos só ocorrerá mediante o prévio pagamento das multas impostas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.

23. A retirada dos veículos apreendidos é condicionada, equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcionamento.

24. Se o reparo referido no parágrafo anterior demandar providência que não possa ser tomada no depósito, a autoridade responsável pela apreensão liberará o veículo para reparo, mediante autorização, assinando prazo para a sua reapresentação e vistoria.

25. Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

26. Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

27. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN: I - quando, sendo contumaz, for necessário à sua reeducação; II - quando suspenso do direito de dirigir; III - quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito; V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito; VI - em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN.

28. A ordem, o consentimento, a fiscalização, as medidas administrativas e coercitivas adotadas pelas autoridades de trânsito e seus agentes terão por objetivo prioritário a proteção à vida e à incolumidade física da pessoa.

29. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

30. O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.

Dicas para Arrasar em Legislação de Trânsito nos Concursos

  • Leia o CTB: Familiarize-se com os artigos 256 a 265, que tratam de penalidades e medidas administrativas (questões 01 a 30).
  • Pratique com questões reais: O formato "certo ou errado" é comum em concursos de trânsito.
  • Estude os prazos: Memorize prazos de suspensão, cassação e apreensão (questões 18, 20, 26).
  • Foco em responsabilidades: Entenda quem responde por cada tipo de infração (questões 06 a 10).
  • Participe de grupos de estudo: Discuta temas como multas e medidas administrativas com outros candidatos.

Qual questão achou mais difícil? Comenta aqui ou nos grupos de concurseiros no WhatsApp e Facebook!

Continue sua Preparação! Gostou das questões? Aqui no Fazer Exercícios!, temos mais conteúdos pra te ajudar nos concursos de 2025, como o da Guarda Municipal de Caxias e PCERJ. Confira nossos outros quizzes interativos de Português, Sociologia, História do Brasil, Direitos Humanos, Geografia do Rio de Janeiro, e Informática pra treinar mais! Salve o blog nos favoritos e vem rumo à aprovação! 🚀

Comentários

  1. Exercícios muito mal elaborados.

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    Respostas
    1. Concordo Anderson.
      Ficou fácil de mais...

      Excluir
  2. muito bom esses exercícios ,com a finalidade de proporcionar uma maio clareza na hora de responde-los.

    ResponderExcluir
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