História, Sociologia e Direitos Humanos: Questões da Prova PM-CE 2006
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História, Sociologia e Direitos Humanos na PM-CE: O que saber?
A prova da PM-CE 2006 testou temas variados: em História, o período colonial (engenhos), o Ato Adicional de 1834, e a crise da mão-de-obra cafeeira (Lei Eusébio de Queiróz); em Sociologia, conceitos como estamento e classe social (Weber), fato social (Durkheim), dominação legítima, positivismo (Comte), e Estado Ampliado; em Direitos Humanos, fundamentos do Estado Democrático de Direito, direitos sociais, sigilo bancário, pena de morte, democracia direta, e nacionalidade (CF/88). Esses tópicos exigem entender contextos históricos, teorias sociológicas, e o art. 5º da CF.
Exemplo prático: A CF/88 proíbe pena de morte, salvo em guerra declarada (art. 5º, XLVII, a), e garante democracia direta via ação popular e iniciativa popular (art. 5º, LXXIII). Isso cai direto na PM-CE!
3 dicas pra arrasar na prova
- Conecte História e Sociologia: Entenda o contexto dos engenhos (escravidão, latifúndio) e conceitos como fato social e dominação legítima.
- Domine a CF/88: Memorize fundamentos (art. 1º), direitos sociais (art. 6º), e instrumentos de democracia direta (art. 5º).
- Treine com questões reais: Nosso quiz abaixo traz 15 questões da PM-CE 2006, com explicações pra fixar o conteúdo.
Preparado? Responda as 15 questões abaixo, marque a alternativa correta (A a D, ou I a IV), clique em “Ver Resultado” e veja sua pontuação com explicações detalhadas. É como um simulado da PM-CE, mas bem mais divertido! 😎
Continue estudando com a gente! E aí, quantas você acertou no quiz? 😄 Nosso blog Fazer Exercícios! tá cheio de conteúdos pra concursos de 2025, como o da Guarda Municipal de Caxias, PCERJ, e PM-CE. Confira nossos outros quizzes interativos de Direitos Humanos Parte 1, Parte 2, Remédios Constitucionais e Garantias, PM-Amapá e Português pra treinar mais! Comenta aqui ou nos grupos de concurseiros no WhatsApp e Facebook. Salve o blog e vem rumo à aprovação! 🚀
eu tive dúvida na questão de nº 12 e fui pesquisar...
ResponderExcluirNo Brasil, a pena máxima para todo e qualquer delito é de 30(trinta) anos de reclusão, conforme prevê a nossa legislação, não havendo permissão para implantação da pena de morte, em única exceção nos períodos de guerras, de acordo com ao artigo 5º Inciso XLVII da Constituição Federal: - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX. ,
Neste aspecto, assim disciplina o artigo 84 Inciso XIX, para que efetivamente seja declarada guerra:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
É importante ressaltar que o artigo citado não pode ser modificado, para criar a possibilidade de implantação da pena de morte, por se tratar de item constitucional contido dentro da temática dos direitos fundamentais, que são consideradas cláusulas pétreas da Carta Magna.
A CF/88 (art. 5º, XLVII, a) admite pena de morte apenas em caso de guerra declarada, não em revolução ou guerra iminente.
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